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Só por curiosidade e visto que com um traço continuo de 10km a coisa tb n faz sentido para ti, com 9,9km já faz? Se n qual o limite para esperar que o traço contínuo acabe? Assumindo esse valor, pq n + 1cm ou 1km?
Um gajo n os guarda e depois arrepende-se...![]()
Na lei são igualmente graves. Agora é pior bater de frente (ou de lado se vier a entrar na estrada) noutro carro ou assar um risco continuo? Mas alguem tem duvidas do que é o "correcto"? Por amor de Deus.
Se estás a ultrapassar implica que há um outro veiculo a circular na faixa correcta, logo ninguem se vai meter à frente de quem está a acabar a ultrapassagem. Isso não faz sentido.
Tem a ver que sei as condições da maioria delas e o que é mais ou menos perigoso de se fazer, e onde.
O que ela decidia fazer noutra situação qualquer não sei, estou a comentar o que ela disse. O que eu faço nuns sítios também só faço nesses porque sei como são, noutros faço consoante.
Já disse várias vezes, vou dizer de novo: a manobra é o que se adequar à situação de acordo com as condicionantes e o perigo ou ausência dele que exista. Se vir um carro em sentido contrário nem faço a ultrapassagem, se o vir muito longe faço-a de uma maneira, se vir que se começa a aproximar mais depressa do que parecia ainda terei de tomar outras acções. É assim que se faz.
Se não vier ninguém de frente bates no quê?
Mas não faz sentido? Mas tu sabes quantas e quantas vezes se consegue vir na faixa de aceleração mais rápido do que quem circula na estrada? Se o que circula é um camião então, ainda mais garantias dá.
Mas onde é que eu falei em atenuar infracções? Eu estou-me a basear apenas na perigosidade de uma ou outra manobra ou do conjunto de ambas. E decidir de acordo com isso. Agora lamento, mas se não houver motivo para cometer duas infracções e puder fazer só uma, então faço só uma.
As duas infracções são muito graves (pisar o risco e andar em contra mão) mas a coima de andar em contra-mão é maior.
Acho que estão a fazer tempestade num copo de água. Agora nós temos tempo para pensar no que era melhor ou não. Ela de certeza que na hora, em fracções de segundos, não dá para se fazer sempre o que é realmente o melhor.
O facto de ela ter vindo para aqui contar mostra que sabe que fez asneira, ela própria admitiu. Era suposto levar tudo na galhofa, mas anda tudo muito sério a descarregar energias. Até já falam em insultos forte e feio.![]()
Nop, ela veio para aqui vangloriar-se da ***** que fez e por sorte apanhou um policia ainda mais toto que a desculpabilizou e seguiram ambos viagem....
Tendo em conta que é permitido por lei circular na faixa contrária para efeitos de ultrapassagem ela só entrou em infracção quando não voltou para a faixa correcta depois de ultrapassar. Tinha traço contínuo mas ao escolher não voltar para a faixa de origem fez dupla contra-ordenação - andar em contra-mão e, mais tarde, teve de pisar o traço contínuo na mesma.
Notoriamente a melhor opção era ter voltado à sua faixa e incorrer possivelmente na infracção de transpor um traço contínuo, se bem que eu acho que neste caso o traço contínuo deve ser ignorado, em prol da segurança.
Mas isto é só a minha maneira de ver as coisas.
uma curiosidade minha:
tendo em conta que tinhas acabado de passar um TIR , portanto mais rápido que ele,
durante o tempo que circulaste na esquerda à espera do fim da contínua quanto te distanciaste do TIR? muito ou pouco?
Trek
Pelo que descreves ambos , os três cometem infracções.
O pesado , se houvesse condições na via ( não conheço o local pelo que apenas me cinjo ao que li) , devia ter-se chegado o mais possível para a direita , cumprindo assim o artigo 39º do C.E.
No teu caso a coisa , ultrapassagem em local não permitido , infracção ao artigo 41º do C.E., transposição de linha contínua separadora de sentidos de trânsito , artigo 60º , marca M1 do RST.
Já agora , em relação à linha não havia nas bermas o sinal C14a ( proibição de ultrapassar) ? É que por norma,quando se chega a um local não indicado para se ultrapassar o mesmo está duplamente sinalizado, sinal vertical e linha contínua.
Em relação à atitude do GNR , dass ...
Era eu que parava nesta situação. Quando muito,ele se percebesse de alguma coisa de trânsito saberia que a sua atitude também foi irresponsável e mesmo estando perante graves violações ao C.e. deveria era tomar nota do que viu e mais tarde elaborar o respectivo expediente. O facto de , ser agente de autoridade em serviço permanente, ou seja , disponível 24/7, não lhe dá razão para por em perigo a tua circulação.
Ambos erraram e ambos tinham razões para se queixarem da condução mútua.
Não sou de fazer juíos a ninguém, e também me chateio por ir atrás de um carro , seja ele pesado ou ligeiro que vai a pastar, e ter de endar vários km atrás dele , mas opto por não arriscar.
;)
Pois. Qdo se leva um carro (seja qual for) que acha que a linha divisória é para andar lá por cima é dificil perceber que te aproximas do traço continuo! Se havia sinal na berma? Devia haver, não me lembro ía de olho no lado esquerdo e o camião era grande e com atrelado.
Qto à paragem ela deveu-se unicamente porque eu voltei à faixa. Todo o discurso dele foi pelo risco que eu pisei, daí a minha resposta.
E volto a repetir: qdo começo a ultrapassar não era continuo. O dito começa logo a seguir.
Última edição por aquicas : 24-05-12 às 14:01:19
Alguém, perdeu uma bela oportunidade para estar calada/quieta...
Por curiosidade, como é que ele te mandou parar?
Pelo que percebi, o suposto GNR circulava na viatura própria, certo?
![]()
está previsto na lei que termines a ultrapassagem antes de começar a contínua.
para quem termina depois está prevista na lei a respectiva multa
Trek
Nesse caso estão ambos em infracção, o primeiro que ao ser ultrapassado devia se possível manter a velocidade e não a aumentar, desviar-se o mais á direita possível e permitir que fosse ultrapassado.
o que pretende ultrapassar deve de antemão assegurar-se que o local é o indicado para o fazer e efectuar a ultrapassagem no mais curto espaço de tempo. Se o local não tem condições de segurança , não a deve iniciar.
O primeiro infringe o artigo 39º do C.E. e o segundo infringe o artigo 38º do C.E.
Chegado a este ponto, depois de ter lido as últimas duas páginas deste tópico, estou com uma grande dúvida:
- A janta da Maria levou algo estragado ou será que bebi demais?
Uma ajuda P.F.
E eu que li... jante da Maria !![]()