
Originalmente Colocado por
vsfce
O novo regime da segurança social é mais uma palhaçada para levar os empresários à ruína mas adiante.
Segundo este novo regime os trabalhadores independentes vão passar a descontar sobre aquilo que facturam ou seja deixa de existir a opção de escolherem sobre que valores querem descontar.
No teu caso em concreto como és prestador de serviços passas a descontar sobre 70% do valor dos serviços prestados a dividir pelos 12 meses.
Vamos supor que facturas 20.000 € por ano.
20.000 x 70% = 14000 €
14.000 € / 12 meses = 1166 €
Agora temos que enquadra este valor nos vários escalões de contribuição para a segurança social.
Para isso tens que dividir o valor mensal (1166 €) pelo IAS (419,22)
Segundo este cálculo ganhas 2,78 IAS e ficarás enquadrado no 4º escalão.
Ou sejas passas a descontar sobre 2,5 IAS = 419,22 x 2,5 = 1048,05
A taxa de contribuição no entanto é inferior por isso passas a pagar de segurança social:
1048,05 € x 24,6 % = Aprox. 257 €
Podes no entanto optar entre descontar por este escalão ou pelo escalão imediatamente anterior.
Que neste caso seria o 3º escalão e passarias a descontar:
429,22 x 2= 838,44 x 24,6% = 206,25 €
Para estes valores passas a pagar mais 50€ de segurança social que do meu ponto de vista continua a ser mais vantajoso do que pagar mais centos e tais euros ao TOC pela contabilidade.
Podes consultar a nova legislação aqui:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18000/0649006528.pdf
O regime dos trabalhadores independentes começa no artº 132.