Rescisão de contrato de trabalho sem termo
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Título: Rescisão de contrato de trabalho sem termo

  1. #1
    Banido mazevedo's Avatar
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    Mar 2009
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    Por Defeito Rescisão de contrato de trabalho sem termo

    Eu assinei um contrato de trabalho sem termo, em Maio com a empresa onde trabalho, mas como as coisas estão a dar para o torto, e nunca fiando, caso eu pretenda rescindir o contrato eu tenho que dar algum prazo legal para sair?
    Não? Sim? Quantos meses é ese prazo?

    Obrigado


  2. #2
    Piloto de Rallye augustus's Avatar
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    Por Defeito

    Creio que seja dois meses. Verifica bem o contrato e as cláusulas de exclusividade. Vai à Loja do Cidadão e informa-te junto da Inspecção de Trabalho que eles dão sempre umas dicas.

    Cumps.

  3. #3
    Chefe de Equipa MrsX's Avatar
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    Por Defeito

    Citação Originalmente Colocado por mazevedo Ver Post
    Eu assinei um contrato de trabalho sem termo, em Maio com a empresa onde trabalho, mas como as coisas estão a dar para o torto, e nunca fiando, caso eu pretenda rescindir o contrato eu tenho que dar algum prazo legal para sair?
    Não? Sim? Quantos meses é ese prazo?

    Obrigado
    Neste caso tanto poderás estar ainda no período experimental como podes ter que dar um mês (duvido que seja mais uma vez que estás na empresa há pouco tempo). Mas em princípio essa informação está no contrato que assinaste.

  4. #4
    Piloto de Kart
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    Por Defeito

    Se essa informação não estiver no contrato entao o periodo a dar é regido pelo codigo de trabalho... normalmente existe um periodo experimental q depende do tipo de funções exercidas o minimo são 90 dias, salvo se este ponto for excluido por acordo de ambas as partes.


    Artigo 114.º
    Denúncia do contrato durante o período experimental
    1 — Durante o período experimental, salvo acordo escrito
    em contrário, qualquer das partes pode denunciar o
    contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem
    direito a indemnização.
    2 — Tendo o período experimental durado mais de
    60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador
    depende de aviso prévio de sete dias.
    3 — Tendo o período experimental durado mais de
    120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador
    depende de aviso prévio de 15 dias.
    4 — O não cumprimento, total ou parcial, do período de
    aviso prévio previsto nos n.
    os 2 e 3 determina o pagamento

    da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.
    Se não houver periodo experimental até 3 anos de contrato é necessário dar um mês, a partir disso são 2 meses!

  5. #5
    Banido mazevedo's Avatar
    Data de Registo
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    Por Defeito

    O meu contrato não fala em período experimental nenhum. Ou seja?

  6. #6
    air
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    Por Defeito

    Citação Originalmente Colocado por mazevedo Ver Post
    O meu contrato não fala em período experimental nenhum. Ou seja?
    Penso que o período experimental é de 6 meses. Durante esse tempo podes sair a qualquer altura..

    Penso eu...

  7. #7
    SB
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    Por Defeito Contrato

    viva,

    ocupas algum cargo de confiança ? complexidade técnica ?


    artigo 112º (lei 7/2009) - Duração do período experimental

    - 90 dias para a generalidade dos trabalhadores
    - 180 dias para cargos de complexidade tenica, elevado grau de responsabilidade
    - 240 dias para cargo de direcção ou quadro superior


    o mais baixo, são 90 dias.

    como assinaste o contrato em Maio, ainda estás dentro do período experimental.

    fora disso, como tens uma antiguidade inferior a 2 anos, tens que dar um aviso prévio de 30 dias, artigo 400 nº1

    se exister algum CCT para o sector, convem dar uma vista de olhos, já que os prazos podem ser alterados (pelo menos o do aviso prévio)

    Sílvio

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