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#1 (link) |
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Piloto de Testes
Data de Registo: Mar 2007
Localização: Cidade Templária
Posts: 4,720
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para quem ainda não tenha conhecimento, aqui está mais uma maneira de roubar o povo.
"De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto das autoridades competentes. O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial. Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, o Artº 89º do mesmo diploma prevê a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009. A legislação citada prevê o regime sobre as utilizações dos recursos hídricos, devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos conforme o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro. A Regularização deve ser requerida mediante requerimento com o tipo e as características da captação, sua localização, características da exploração e o relatório final. A inexistência deste, deverá ser substituída pela entrega de um relatório de peritagem técnica da captação, efectuada por um técnico com formação na área da hidrogeologia. Após apreciação será emitido o respectivo título de acordo com a legislação (Licença ou Autorização). Se o requerimento for apresentado até 31 de Maio de 2009, os utilizadores ficam isentos da aplicação da coima. Só através de declaração, os serviços da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. (ARH Tejo) poderão atribuir as concessões, licenças e autorizações necessárias para cada tipo de utilização. Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros. Para evitar as contra-ordenações e as coimas previstas na Lei, os utilizadores deverão fazer o pedido de título com a máxima urgência. Se necessitar de apoio na instrução do referido pedido, contacte o Departamento de Ambiente do CTIC para o apoiar." http://www.ctic-pt.eu/if_info.aspx?g...e-fecdd9149016 |
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#4 (link) |
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Piloto de Testes
Data de Registo: Nov 2003
Localização: Mui Nobre, Sempre Leal e Invicta Cidade do Porto
Posts: 3,513
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Faz sentido...
- Compro um carro, pago quase dois - Compro uma casa, pago um carro em impostos - Pago uma prestação mensal ao banco, e pago uma ao estado anual por ter casa. - Trabalho e eu e a minha entidade empregadora paga e bem... impostos, para muito pouco em troca - Pessoas sem esgotos...pagam isso na factura da água - Fazes um furo no teu terreno e pagas taxa... Perfeitamente normal |
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#5 (link) |
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Piloto de Testes
Data de Registo: Jan 2006
Localização: Cova da Beira, Portugal.
Posts: 3,329
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Eu já estou a tratar da legalização de uma série de poços.
Só me resta esclarecer algumas dúvidas... Para já acho que não é correcto dizer "roubar o povo" e considero importante que as captações de água sejam licenciadas e de alguma forma controladas. A questão dos furos, principalmente, considero fundamental. Conheço situações em que até terreno público serviu para abrir um furo privado. Já não era sem tempo que se fazia alguma coisa para regular isto. |
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#6 (link) | |
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Moderador
Data de Registo: Feb 2003
Localização: Leiria
Posts: 20,186
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Citação:
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#7 (link) |
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Piloto de Testes
Data de Registo: Jan 2006
Localização: Cova da Beira, Portugal.
Posts: 3,329
Poder de avaliar: 16 ![]() ![]() |
Nem me lembrava do mais importante:
O prazo foi prorrogado por 1 ano, portanto, até 31 de Maio de 2010. A entidade responsável é a Administração Regional Hidrográfica (Centro, Tejo, Norte, não sei se há mais). Desconheço que já estejam previstas multas. |
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#8 (link) | |
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Piloto de Testes
Data de Registo: Jan 2006
Localização: Cova da Beira, Portugal.
Posts: 3,329
Poder de avaliar: 16 ![]() ![]() |
Citação:
ARH Centro I.P. ARH do Norte, I.P. ARH do Algarve, IP ARH do Alentejo I.P. http://www.arhtejo.pt/ Última edição por 100do : 10-05-09 às 21:35:21 |
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#9 (link) | |
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Moderador
Data de Registo: Feb 2003
Localização: Leiria
Posts: 20,186
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Citação:
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#10 (link) | |
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Piloto de Testes
Data de Registo: Jan 2006
Localização: Cova da Beira, Portugal.
Posts: 3,329
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Citação:
![]() Apenas sei que há pessoas que cobram um x por cada processo e tratam de tudo. Para além do requerimento é preciso enviar as coordenadas exactas do local, e isso o velhote de 80 anos também não sabe fazer. Eu vou tratar de uns quantos, já me pediram para tratar de mais. Por isso estou a informar-me (ainda) sobre o assunto. |
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#16 (link) |
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Piloto de Testes
Data de Registo: Apr 2004
Localização: Portimão, Portugal.
Posts: 1,387
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aindei a tentar tratar dessa papelada por causa de um furo de água que temos numa pequena casa do alentejo....3 vezes a pedir informações à câmara municipal, e das tres vezes ficamos com as mãos a abanar.
eles dizem que ainda não dispoem de informações suficientes para poder ajudar a população no preenchimento da papelada.... |
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#17 (link) | |
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Piloto de Testes
Data de Registo: Jan 2006
Localização: Cova da Beira, Portugal.
Posts: 3,329
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#18 (link) |
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Piloto de Provas de Perícia
Data de Registo: Oct 2004
Localização: Viana do Castelo
Posts: 539
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Eu tenho um que me abastece a casa e afins... vou ter que pensar nisso, na minha freguesia ainda não há abastecimento de agua... de certeza que é para cobrar a agua que se gasta... pensam em tudo....
Mas acaba a 31/05/2009 ou 31/05/2010? |
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#20 (link) | |
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Piloto de Testes
Data de Registo: Mar 2007
Localização: Cidade Templária
Posts: 4,720
Poder de avaliar: 17 ![]() ![]() |
Citação:
onde moro só se pode entregar os papeis em abrantes ou santarém e para quem não tem possibilidades de se deslocar vai ter que "pedir favores". acho uma parvoíce esta lei. se a lei fosse para quem consome quantidades avultadas de agua, como por ex. fábricas, piscinas etc, até compreendia, mas até o desgraçado que tenha um terreno com um poço para regar as batatas, tem que pagar |
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#23 (link) | |
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Piloto de Provas de Perícia
Data de Registo: Oct 2004
Localização: Viana do Castelo
Posts: 539
Poder de avaliar: 13 ![]() |
Citação:
Em vez das camaras instalarem a agua ao domicilio ou saneamento, os necessitados tem que se desenrascarem, e agora de certeza que é para cobrar.... mais uma receita para colocarem mais estatuas.... |
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#26 (link) | |
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Consultor
Data de Registo: Feb 2003
Localização: , , Portugal.
Posts: 11,912
Poder de avaliar: 168 ![]() |
Citação:
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#28 (link) | |
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Piloto Lendário
Data de Registo: Jul 2005
Localização: Em contramão na A2
Posts: 33,223
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Citação:
![]() e atirar coqtails molotov á policia é o que? que multa é que dá?... Mas pronto os bandidos é que tem de pagar 25mil euros de multa porque cometeram a contra ordenação muito grave de ter um poço e eu tenho um poço... As leis deste país sao nojentas |
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#29 (link) |
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Piloto de Kart
Data de Registo: Jul 2007
Localização: Coimbra
Posts: 411
Poder de avaliar: 6 ![]() |
O pior são aqueles poços perdido em terrenos em que já ninguém sabe que os mesmos lá estão, pois os pais já faleceram e os filhos moram em Lx ou noutro lado e nãpo fazem ideia do que akilo lá tem.
Esses são perigosos para caçadores e animais. Por causa dessas, o meu pai já mandou aterrar 2 ou 3 poços k estavam perdidos lá nos confins de terrenos abandonados. Sai mais barato |
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#30 (link) |
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Piloto de Testes
Data de Registo: May 2004
Localização: Portugal.
Posts: 2,489
Poder de avaliar: 18 ![]() ![]() ![]() |
Como em tudo e muitas vezes... nem tanto ao mar, nem tanto à terra.
É preciso encarar e enquadrar algumas notícias com a razoabilidade e o modo do funcionamento do país. Num país onde se constroi clandestinamente às claras, não é por uma bombinha de água, num canto do jardim de uma vivenda, de obtenção de água de água para regar umas árvores e lavar o carro (ou para consumo humano) que se chegará ao ponto de se ser incomodado. Mais rapidamente se encontrariam ampliações ou construções ilegais. Ainda se fosse - como os DL prevêem - campos de golfe, explorações recreativas, campos agrícolas, etc... De todo o modo, e sem prejuízo de analisar melhor a questão, estive a passar os olhos pelos DL e reparei no seguinte: "4—A captação de águas particulares exige a simples comunicação do utilizador à entidade competente para a fiscalização de utilização de recursos hídricos quando os meios de extracção não excedam os 5 cv, salvo se a referida captação vier a ser caracterizada pela autoridade competente para o licenciamento como tendo um impacte significativo no estado das águas." - art. 62 da L 58/2005 "O novo regime tem também preocupações de simplificação administrativa, encetando mecanismos que visam tornar mais célere a atribuição de títulos de utilização. Desde logo, ao lado das figuras da concessão e da licença, é introduzida a figura da autorização para algumas utilizações de recursos hídricos particulares, tais como construções, implantação, demolição, alteração ou reparação de infra-estruturas hidráulicas e captação de águas. O pedido de autorização pode ser tacitamente deferido decorrido um prazo de 2 meses contado desde a apresentação do pedido e verificadas as condições para a utilização. A autorização pode ser inclusivamente substituída por uma mera comunicação prévia às autoridades competentes quando estejam em causa captações de água com potência igual ou inferior a 5cv, ou nos casos previstos nos regulamentos dos planos de gestão de bacia ou nos planos especiais de ordenamento do território aplicáveis." - Preâmbulo do DL 226-A/2007 "1—A autorização pode ser substituída pela mera comunicação prévia de início de utilização às autoridades competentes, nos termos e condições previstos em regulamento anexo ao plano de gestão de bacia ou ao plano especial de ordenamento do território aplicável e no caso previsto no n.o 4 do artigo 62.o da Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro." art. 16º do DL 226-A/2007 "Com excepção dos casos de captação de águas para consumo humano, o pedido de autorização considera-se tacitamente deferido na ausência de decisão expressa no prazo de dois meses a contar da data da sua apresentação e desde que não se verifique qualquer dos pressupostos que impusesse o indeferimento." - art. 17º É como as comunicações ou autorizações para repintar a casa. Ok... Última edição por JPR : 10-05-09 às 23:52:16 |
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