IN CT
Secção II
Caducidade
Artigo 388. Caducidade do contrato a termo certo
1 - O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que o empregador ou o trabalhador comunique, respectivamente,
15 ou 8 dias antes de o prazo expirar, por forma escrita, a vontade de o fazer cessar.
2 - A caducidade do contrato a termo certo que decorra de declaração do empregador confere ao trabalhador o direito a uma
compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do vínculo,
consoante o contrato tenha durado por um período que, respectivamente, não exceda ou seja superior a seis meses.
Pelos vistos não estão a cumprir os prazos, eu tentava falar com eles...
Também seria importante saber se era a primeira renovação, a última...