
Originalmente Colocado por
2Fast4You
A minha empresa quer por a minha secção a fazer horarios repartidos, isto é, de manha faz umas 3-4h e vamos trabalhar outra vez á tarde para fazer umas 2-3h.
Neste momento tou a fazer full-time de 7,5h em turnos rotativos de 4 dias seguidos que dá 32h semanais. Ora o meu contrato diz que tenho que fazer um minimo de 18h e que dou o meu consentimento para fazer 36h semanais se a empresa o decidir, por isso é que há alturas em que passo a part-time e outras tou a full-time.
Ora eu não tou nada interessado em fazer horarios repartidos que isso obriga-me a ir duas vezes a Lisboa que tanto me podem fazer ir de manha cedo ou mesmo á 1h da manha o que é uma grande bosta :|
Há outras secções que fazem isso dos horarios repartidos e pelos vistos vai-me tocar a mim mas no meu contrato não está explicito que eu tenha que fazer o horario repartido mas só o numero de horas.
Alguem que perceba de contratos de trabalho que me possa dizer se me posso recusar a fazer isso?