Obra sem conhecimento dos moradores
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Título: Obra sem conhecimento dos moradores

  1. #1
    Piloto de Testes Neptuno74's Avatar
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    Por Defeito Obra sem conhecimento dos moradores

    A situação é a seguinte.

    Moro num prédio com 8 apartamentos, onde apenas 2 pessoas são proprietários (eu e um vizinho), sendo as restantes 6 casas propriedade de uma só pessoa e estão arrendadas.

    O que acontece é que a pessoa que é dona das restantes 6 casas achou por bem fazer obras no telhado sem consultar ninguém, ficando eu a saber que estava com obras no telhado quando ouvi o barulho e resolvi ir ver o que se passava, uma vez que só eu e o outro proprietário temos acesso ao sotão (ele não deixa os inquilinos dele terem acesso).

    A minha questão é com que direito pode ele resolver fazer as obras como bem entendeu, contratando a pessoa que bem entendeu e agora vir cobrar aos restantes proprietários o que bem entende?

    Uma vez que não existe condomínio no prédio, pois ele nunca quis fazer, qual deveria ter sido o procedimento da parte dele?


  2. #2
    Piloto de Kart
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    Por Defeito

    eu nao pagava nada

  3. #3
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    Não existe condomínio no prédio? Isso é legal?

  4. #4
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    Não sei se ele exercendo os seus 6 votos se não consegue já maioria para a execução das obras!

    É uma grande chatisse! Pq assim pode etr uma panelinha com o construtor, dizer que custou 20.000 dividrir por 8 mas afinal custou só 15.000 e ele acaba por pagar menos.

  5. #5
    Piloto de Provas de Perícia
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  6. #6
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    Por Defeito

    Citação Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
    Não sei se ele exercendo os seus 6 votos se não consegue já maioria para a execução das obras!

    É uma grande chatisse! Pq assim pode etr uma panelinha com o construtor, dizer que custou 20.000 dividrir por 8 mas afinal custou só 15.000 e ele acaba por pagar menos.
    Verdade, mas n deixa de ser necessário discutir com os restantes proprietários a situação.

  7. #7
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    Por Defeito

    Citação Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
    Não sei se ele exercendo os seus 6 votos se não consegue já maioria para a execução das obras!

    É uma grande chatisse! Pq assim pode etr uma panelinha com o construtor, dizer que custou 20.000 dividrir por 8 mas afinal custou só 15.000 e ele acaba por pagar menos.

    O principal problema é este:

    "Uma vez que não existe condomínio no prédio, pois ele nunca quis fazer"

    Por isso, eu não pagava nada.

  8. #8
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    Ninguem é obrigado a pagar e ele passa a ser o responsavel pelo estado do telhado.

    Quanto ao facto de não ter condominio, penso que isso seja ilegal.

  9. #9
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    Exacto não havendo condomínio (porque ele assim não quis) também penso que legalmente não estejas obrigado a pagar nada; e mesmo com condomínio é sempre necessária reunião marcada e comunicada com antecedência a todos os condomínos.

    cumps

  10. #10
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    Parto do pressuposto que já falaste com ele ????????

    Se as obras são de carácter urgente e inadiáveis, qualquer um dos condóminos as poderá mandar efectuar ás suas custas e depois exigir a quota parte de cada um dos restantes condóminos
    Última edição por CLIOthoris : 07-11-07 às 13:24:07

  11. #11
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    Duvidas que se levantam :

    1º As obras eram necessarias ?!

    2º O orçamento para as obras está "justo !?

  12. #12
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    à uns bons anos atrás tb instalaram umas antenas satélite para servirem três prédios, fazendo a instalação e ligando directamente aos fios da antena exterior, ou seja, todo o prédio tinha acesso ao conteudo dos canais, quer pagasse ou não...

    como nunca houve uma reunião de condóminos sobre o porquê da instalação, em que moldes era feita, como se processavam os pagamentos, etc, o meu pai nunca pagou.
    aliás, foi-lhe sempre apresentada a situação como facto consumado....

  13. #13
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    Citação Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
    Não existe condomínio no prédio? Isso é legal?
    Condomínio existe sempre, porque é o conjunto de fracções do prédio

    Poderá é não estar contituida uma assembleia de condóminos que possa deliberar

  14. #14
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    Citação Originalmente Colocado por CLIO_thoris Ver Post
    Parto do pressuposto que já falaste com ele ????????

    Se as obras são de carácter urgente e inadiáveis, qualquer um dos condóminos as poderá mandar efectuar ás suas custas e depois exigir a quota parte de cada um dos restantes condóminos
    normalmente só é afectado directamente com os problemas do telhado quem está nos ultimos andares do prédio.
    presumo que neste caso o Neptuno_74 + o vizinho sejam os ultimos condóminos.
    seriam eles, mais do que ng, os mais interessados em que, caso houvesse problemas de infiltração de águas, as mesmas fossem solucionadas.

    mas lá está, isto teria de ser sempre apresentado em reunião de condominio, ordinária ou extraordinária.

    PS.:
    @Neptuno_74: não queres fazer uma chamada para a Policia Municipal da tua área de residência?

  15. #15
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    Ele mesmo tendo 6 votos (larga maioria), nunca poderia ter iniciado as obras sem ter consultado os outros condóminos. Afinal, de contas está a "mexer" num espaço que não é só dele! Tinha que ser discutido em assembleia extraordinária.

    É a primeira vez que ouço falar de um condomínio, sem que haja alguém, residente ou empresa de gestão de condomínios, a tomar conta do mesmo...

  16. #16
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    ele não pode fazer as obras sem pelo menos apresentar na assembleia de condominos 2 orçamentos. Tinha de ter convocado a reunião nos tramitos legais e aí sim com maioria podia colocar a obra a avançar, a não ser que seja uma obra de caracter urgente e ai pode fazer isso, tipo uma infiltração no telhado que lhe esta a estragar um apartamento, etc

  17. #17
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    Citação Originalmente Colocado por Imothep Ver Post
    Ele mesmo tendo 6 votos (larga maioria), nunca poderia ter iniciado as obras sem ter consultado os outros condóminos. Afinal, de contas está a "mexer" num espaço que não é só dele! Tinha que ser discutido em assembleia extraordinária.

    É a primeira vez que ouço falar de um condomínio, sem que haja alguém, residente ou empresa de gestão de condomínios, a tomar conta do mesmo...:confused:

    É porque não deve ter incomodado muito , até é agradável ter menos uma despesa mensal

    Se houvesse interesse existem mecanismos legais para suprir a questão

  18. #18
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    Uma vez que fez as obras por sua iniciativa e sem comunicar aos outros condonimos, passa então ele a ser o responsavel pelo estado do telhado.
    Se houver algo de anormal no telhado, esse senhor será sempre o unico responsavel.
    Já agora seria de teu interesse como condonimo saber que obras é que estão a ser feitas.

  19. #19
    Banido Nephilim's Avatar
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    Por Defeito

    Esse vizinho é maluco...ele vai fazer obras no telhado ....até parece que o telhado é dele???

    o telhado faz parte do condonimio ou seja é de todos os condominos do edificio... portanto nao tem que estasr a fazer obras numa coisa que nem 100% é sua

    enfim palhaços...

  20. #20
    Banido pedro 2cv's Avatar
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    Por Defeito

    Em primeiro lugar, nao existe condominio constituido, embora devesse existir; como é evidente, nao querendo julgar ou criticar ninguem, enquanto nao foi preciso, era menos uma despesa, e portanto, nao valia a pena constituir!!! Ora, o que é certo é que qualquer condominio, ainda para mais num predio como este, com mais de 4 fracçoes, pode, atraves de determinados mecanismos legais, solicitar (e mesmo, exigir!!) a constituiçao do condominio.

    No entanto, o que é certo é que, neste caso, se houvesse condominio constituido, a situaçao seria ainda mais complicada para os dois proprietarios "isolados", pois estariam sempre em minoria, face às decisoes do "outro".

    Quanto às obras, evidentemente que o melhor seria conversar com quem as mandou fazer, no intuito de saber o fundamento das mesmas, metodo de obtençao do respectivo valor (aqui importa saber se foram aferidos diferentes orçamentos), e mesmo, se pretende imputar a proporçao do valor aos restantes condominos. Na eventualidade de nao conseguirem a um consenso, recomendo consulta a um advogado, de modo a operar o embargo da obra, e posteriormente, levar tal questao em tribunal...

    Shalom...

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