nova lei
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Título: nova lei

  1. #1
    Piloto de Testes mago's Avatar
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    Por Defeito nova lei

    na nova lei vamos ter que pagar as dividas dos outros,isto está aquecer está.

    fonte:agencia financeira
    http://www.agenciafinanceira.iol.pt/...54&div_id=1730


  2. #2
    Piloto de Rallye ClioII's Avatar
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    Por Defeito

    Citação Originalmente Colocado por mago Ver Post
    na nova lei vamos ter que pagar as dividas dos outros,isto está aquecer está.

    fonte:agencia financeira
    http://www.agenciafinanceira.iol.pt/...54&div_id=1730

    Não vais nada pagar dívidas dos outros!

    Simplesmente, se tens contas a pagar a uma empresa que deve ao fisco, entregas esse dinheiro ao fisco directamente em vez de ele passar pela empresa. E ficam as contas saldadas.

  3. #3
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    Não vais pagar a dívida dos outros... Vais pagar por um serviço que te foi prestado, só que em vez de pagares à empresa que te prestou esse serviço, entregas o dinheiro ao estado. Para o consumidor final é igual...

  4. #4
    Piloto de Provas de Perícia DPontes11's Avatar
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    É por estas e por outras que acontecem mal-entendidos...

  5. #5
    Piloto de Troféu LelodasTshirts's Avatar
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    Acho bem, não vejo qualquer problema.

    Se isso já acontece hoje, na medida em que, por exemplo, alguns ordenados de pessoas com dividas ao fisco são penhorados, i. e., a empresa entrega o salário directamente ao estado, é evolução natural que se faça isso a entidades colectivas por serviços prestados...

    Mas como o português prefere queixar-se em vez de tentar perceber realmente o que se vai passar...
    Última edição por LelodasTshirts : 15-10-07 às 14:15:43

  6. #6
    Chefe de Equipa Alpiger's Avatar
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    Isso já acontece hoje em dia

  7. #7
    Piloto de Rallye hpventura's Avatar
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    Isso já acontece... já tive que pagar nas finanças facturas de fornecedores...

  8. #8
    Piloto de Rallye mcabral's Avatar
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    Isso é tudo muito lindo...

    Imaginem que pagam um serviço e perdem a factura/recibo. Vão ter de pagar novamente ao Estado?

  9. #9
    Piloto de Troféu Real's Avatar
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    A empresa a quem pagaste deve ter o registo desse pagamento, logo, não deve haver lugar a novos pagamentos ao estado.

  10. #10
    Banido Nthor's Avatar
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    Se os faltosos forem referenciados como tal e forem penalizados por isso tudo bem.

    Na prática, um contribuinte que, por exemplo, tenha realizado obras em casa, essas obras tenham sido realizadas por uma empresa de construção, e esta empresa tenha dívidas ao fisco, pode ser confrontado com um aviso da DGCI de que o pagamento das obras deve ser feito ao Estado por conta das dívidas fiscais da construtora.
    Agora se nada lhes acontecer, este em particular deixa-me preocupado com os patos bravos do costume:

    No entanto, a actual proposta de OE altera o artigo 224º do CPPT e acrescenta-lhe uma alínea, onde prevê a possibilidade de penhora de créditos futuros: «Inexistindo o crédito ou sendo o seu valor insuficiente para garantir a dívida exequenda e acrescido, o órgão da execução fiscal pode notificar o devedor da penhora de créditos futuros até àquele valor, mantendo-se válida a notificação por período não superior a um ano, sem prejuízo de renovação», lê-se na referida proposta.
    A medida, caso venha a ser aprovada, promete gerar polémica, em especial quando se está perante relações duradouras de prestação de serviços e que envolvam, por exemplo, profissionais liberais. Pegando no mesmo exemplo anterior, o contribuinte que recorreu a uma empresa de construção que tinha dívidas fiscais para realizar obras em casa, não terá, à partida, grandes problemas com esta alteração em particular da lei. Quando for notificado pela DGCI, caso já tenha efectuado o pagamento ou o pagamento a efectuar não cubra a totalidade da dívida fiscal da construtora, poderá ser confrontado com esta nova medida, ficando obrigado a entregar futuros pagamentos devidos à construtora ao Estado. No entanto, não será expectável que, perante a notificação do fisco, queira ter mais negócios com a referida empresa.

  11. #11
    Piloto de Testes mago's Avatar
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    então se é assim imaginamos uma coisa tenho que fazer obras em casa e contrato um construtor essa pessoa deve dinheiro ao fisco se eu nao pedir factura e pagar-lhe em dinheiro como é que o estado ficará a saber aqui é que está a duvida

  12. #12
    Chefe de Equipa Omega's Avatar
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    Isto já hoje é um procedimento rotineiro.
    Pelo que li apenas se desburocratizou um pouco a situação ....

  13. #13
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    Citação Originalmente Colocado por mago Ver Post
    então se é assim imaginamos uma coisa tenho que fazer obras em casa e contrato um construtor essa pessoa deve dinheiro ao fisco se eu nao pedir factura e pagar-lhe em dinheiro como é que o estado ficará a saber aqui é que está a duvida
    Se não pedes factura estás a cometer uma irregularidade ....
    Aliás rectifico se ele não te passr a factura está a praticar uma irregularidade, com eventual conluio teu ....
    Última edição por Omega : 15-10-07 às 19:59:20

  14. #14
    Chefe de Equipa Omega's Avatar
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    Citação Originalmente Colocado por Real Ver Post
    Não vais pagar a dívida dos outros... Vais pagar por um serviço que te foi prestado, só que em vez de pagares à empresa que te prestou esse serviço, entregas o dinheiro ao estado. Para o consumidor final é igual...
    Correctissimo!

  15. #15
    Chefe de Equipa Omega's Avatar
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    Citação Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
    Isso é tudo muito lindo...

    Imaginem que pagam um serviço e perdem a factura/recibo. Vão ter de pagar novamente ao Estado?
    Se já pagaste a quem te prestou o serviço não.
    E segundo li "por alto" só terás que pagar ao Estado se no prazo de 1 ano esse prestador te prestar mais serviços.
    Isto com um particular pode não acontecer muito, mas em termos comerciais é habitual ....

  16. #16
    Chefe de Equipa Omega's Avatar
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    Para quem se quiser divertir um bocado .....

    http://www.dgo.pt/oe/2008/Proposta/index.htm

    Proposta de Lei do orçamento de Estado para 2008.

  17. #17
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    Então, imaginemos a seguinte situação (muito habitual).

    Uma dada empresa tem uma dívida de €10.000 ao fisco. O Estado, por sua vez, deve-lhe €20.000.

    A empresa presta serviços a outra entidade para além do Estado e essa entidade, tem de ir às finanças pagar ao Estado e não à empresa, quando esta tem a dívida para com o Estado à custa de uma dívida do Estado para consigo??

  18. #18
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    Citação Originalmente Colocado por André Ver Post
    Então, imaginemos a seguinte situação (muito habitual).

    Uma dada empresa tem uma dívida de €10.000 ao fisco. O Estado, por sua vez, deve-lhe €20.000.

    A empresa presta serviços a outra entidade para além do Estado e essa entidade, tem de ir às finanças pagar ao Estado e não à empresa, quando esta tem a dívida para com o Estado à custa de uma dívida do Estado para consigo??
    Não!..

  19. #19
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    Citação Originalmente Colocado por Omega Ver Post
    Não!..
    Então a lei deve ter uma excepção

  20. #20
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    Por Defeito

    Citação Originalmente Colocado por André Ver Post
    Então, imaginemos a seguinte situação (muito habitual).

    Uma dada empresa tem uma dívida de €10.000 ao fisco. O Estado, por sua vez, deve-lhe €20.000.

    A empresa presta serviços a outra entidade para além do Estado e essa entidade, tem de ir às finanças pagar ao Estado e não à empresa, quando esta tem a dívida para com o Estado à custa de uma dívida do Estado para consigo??
    Não existe acerto directo entre dívidas do Estado e empresas? Ou seja paga-se dívida com dívida!

    Caso seja possível talvez não funcione entre organismos centrais e locais?!?!?!

  21. #21
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    Por Defeito

    Não sei se existe mas já por diversas vezes empresas tiveram os bens penhorados por terem dívidas ao Estado, quando o Estado lhes devia montantes consideravelmente maiores do que essa dívida...

    Casos mostrados nos media, são uns tantos.

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