Eu sei que andam por aí tópicos bem mais interessantes com mamas, rabos etc![]()
Mas tenho uma proposta muito boa de outro banco para mundar um crédito habitação que cobrem despesas até 3%, no entanto penso que na escritura a percentagem de penalização por antecipação do crédito é de 5%.
A lei não mudou e não passou para os 0,5%?? Como é com contratos antigos, este é de 2003.
Obrigado pelas resposta e abraços




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(diferente do que estou com dúvidas)

