O que é?
Basta começar a viver junto com alguêm e automáticamente passa a ser uma união de facto?
É preciso oficializar algo, legalmente, para passar a ser?
|
|||||
O que é?
Basta começar a viver junto com alguêm e automáticamente passa a ser uma união de facto?
É preciso oficializar algo, legalmente, para passar a ser?
ora aí está uma boa pergunta! Também gostava de saber!
Dois anos com o mesmo domicílio fiscal. Descobri isso da pior maneira, ao fazer o IRS deste ano![]()
Eu também tinha curiosidade em saber isso e, como acaba por ser uma "categoria fiscal", faz sentido que vão lá pelo domicílio fiscal.
Pronto, ainda bem que eu tenho a minha casa e a minha namorada tem a dela![]()
Penso que por dar os mesmos direitos (ou quase todos os direitos) de um casamento, há que haver qualquer tipo de prova de que as pessoas moram mesmo juntas.
Eu moro com a minha namorada desde Março de 2003, e como só temos o mesmo domicílio fiscal desde agosto de 2006, é a partir daí que conta, e levamos um tombozito no IRS à conta disso.
Mas podem morar juntos e fazer o IRS separados!
já agora faço uma pergunta.
para ser considerado união de facto é necessário ter 2 anos com o mesmo domicilio fiscal, ok.
e para fazer o IRS em conjunto? também é necessário o mesmo tempo?
Resumindo, nunca devemos viver em união de facto mais do que dois anos com a mesma mulher para continuarmos solteiros. Ou será que dá para ir alternando.
Isto é uma espécie de usucapião do casamento. Ora eu quando quiser casar, caso-me, não preciso que o Estado faça isso por mim. E já agora, como é que eles vão saber que um gajo vive em união de facto? Há monstros debaixo da cama ou o quê?
Eu já vivo junto com a minha namorada á 1 ano, este ano ainda colocamos o IRS separado, mas para o ano não nos safamos.
penso que fazem. a minha foi colocada em separado com a Maria (tb pq ela entrega mais tarde) e já recebi o email de validação.
Se apresentarem a declaração do IRS em conjunto talvez dê para poupar uns cobres. É uma razão tão válida como qualquer outra para se viver junto.
Sempre apresentei a minha em conjunto e foi sempre validada.
E foi logo no 1º ano de morada fiscal comum.
Para quem
A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da UF).
Excepções: ter menos de 16 anos, demência, estar casado/a, serem parentes próximos, ter sido condenado/a por homicídio doloso.
Com esta edição da lei foi legalmente reconhecido e legitimado pelo Estado Português o carácter familiar das relações entre pessoas do mesmo sexo.
( se moram com amigos há mais de 2 anos são oficialmente gays)
Desde 1999 que existia uma lei de UF apenas aplicável a pessoas de sexo oposto que foi ajustada nesta revisão.
Direitos
Protecção da casa de morada de família - em caso de morte do proprietário ou arrendatário da casa, o companheiro/a tem preferência na compra ou continuação do arrendamento durante cinco anos.
Benefeciar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges.
Aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos casados.
Protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da Lei.
Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais prestados ao país.
IRS (Imposto de Rendimento de pessoas Singulares)
A entrega conjunta da declaração de IRS, por ter repercussões orçamentais, só pode ser feita a partir do ano fiscal de 2002.
Não havendo qualquer registo da UF o IRS poderá funcionar como prova da existência da mesma que permitirá o acesso aos direitos de casa, trabalho e pensões.
ADSE (Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública)
A partir de 2006 os funcionários do estado passam a poder inscrever de forma equivalente a cônjugue a pessoa com quem vivem em união de facto há mais de dois anos. Esta possibilidade foi formalizada com a publicação da Portaria Nº 701/2006 de 13 de Julho, publicada no Diário da República, 1.º Série, n.º 134 (em cumprimento da nova redacção publicada no Decreto-Lei n.o 234/2005, de 30 de Dezembro do Decreto-Lei n.o 118/83, de 25 de Fevereiro)
mais info na wikipedia
Eu tambem coloquei o meu IRS como unidos de facto mas a morada fiscal é igual desde 7 de abril do ano passado logo ainda não fizemos os 2 anos o meu namorado na empresa desconta como casado 2 titulares com um dependente .Como tenho um filho meu não sei se para o estado compensa fazer em separado .
Pois vai dar ela por ela.
Acontece que pela demora da validação que ja vai em 4 dias uteis meti o dia 12-04-2007 talvez vá ter problemas.
São indivíduos que não se querem casar, mas querem usufruir dos direitos.