Arrendamento - como funciona agora?
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Título: Arrendamento - como funciona agora?

  1. #1
    Chefe de Equipa LuisCapelo's Avatar
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    Por Defeito Arrendamento - como funciona agora?

    Boas,
    Depois de andar a ver os sites sobre o novo regime de arrendamento, ainda não percebi bem as diferenças práticas face ao modelo antigo.

    o que é necessário fazer actualmente?

    antes apenas se fazia um contratozito entre senhorio e inquilino, e levava às finanças para registar (bsicamente é só para pagar imposto de selo).
    agora as coisas parecem diferentes, não sei se este procedimento ainda é válido! por exemplo, agora só existem contratos de 5 anos ou de tempo indeterminado? as rendas só são actualizadas com vistorias e SE não forem superiores a um valor que conta com a valorização fiscal da casa?

    estou um bocado perdido nisto...
    alguém lidou com esta situação?


  2. #2
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    Por Defeito

    Sei que pelo menos existem contratos de 5 anos, pois é mais seguro para o senhorio! Não vá o inquilino fazer birra e querer permanecer na casa!

    Mas como sempre muita gente "aluga por fora", mais concretamente a estudantes... não se vai fazer um contrato de 5 anos a um estudante, senão ninguém alugava casas, ainda para mais que custuma ser cobrado por quarto e não o apartamneto em si.

  3. #3
    Chefe de Equipa LuisCapelo's Avatar
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    Por Defeito

    no contrato de 5 anos, eles podem sair a qualquer altura... não é esse o problema.
    quero é saber como é que se processa o arrendamento agora, que documentos, que requisitos/condicionantes é que há...

  4. #4
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    Por Defeito

    É um pco complicado estar a dizer td o q mudou. Limitando-me aos aspectos q levantaste há contratos de duração limitada q n pode ser inferior a 5 anos nem inferior a 30. No entanto este lilite minimo n se aplica para fins especiais transitórios tais como motivos de educação/formação.

    Qto às rendas: Continuam a actualizarem com base no tal coeficiente q todos os anos sái em portaria.

    A novidd é q se pode fazer a actualização extraordinária q em teoria tem interesse para quem tem arrendatários há mto tp com rendas baixas.

  5. #5
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    Por Defeito

    Uma coisa que não percebi, estás a referir-te ao "clássico" casas deterioradas com sub-arrendamentos baixissimos (em que os inquilinos nunca mais vão sair de lá) ou simplesmente alugar uma casa/apartamento +- recente?

  6. #6
    Chefe de Equipa LuisCapelo's Avatar
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    Por Defeito

    ok...
    mas o contrato em si continua a poder ser registado da forma tradicional, um mero documento feito e assinado pelas partes envolvidas? interessa-me mais a questão de limites e de processo legal de realização do contrato.
    o objectivo é arrendar a estudantes, que tanto podem ficar um ano como dois ou três, nunca se sabe.

    ps: o apartamento tem 2 anos...

  7. #7
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    Neste caso como queres alugar a estudantes não sei como se processa, era o que eu dizia lá atrás: "não se aluga o apartamento mas sim os quartos por determinado preço a cada estudante"
    É uma situação delicada fazer um contrato nessas condições, pois como disseste o estudante pode ficar 1 ou 2 ou 3 anos, nunca se sabe, e ainda por cima são certamente a mais do que 1 estudante a quêm vais alugar o apartamento.

  8. #8
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    é possível arrendar quartos legalmente? apenas conheço o modelo de arrendamento do total da casa.

  9. #9
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    Por Defeito

    Tenta aqui:

    http://www.gestaodocondominio.net/

    Por vezes aparece lá leis de arrendamento e "n" assuntos relacionados.

  10. #10
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    Por Defeito

    citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

    é possível arrendar quartos legalmente? apenas conheço o modelo de arrendamento do total da casa.
    Pois, por isso é uma situação deveras complicada.

    Tenta no link que coloquei lá atrás, penso que vais encontrar a resposta a esse teu problema.. ;)

  11. #11
    Chefe de Equipa LuisCapelo's Avatar
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    Por Defeito

    creio que não, o arrendamento de quartos não me parece legal.

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