citação:Estão sujeitos a tributação em sede de IRS (Categoria G: Incrementos Patrimoniais) os lucros obtidos com a venda do imóvel. O imposto deve ser pago pelo vendedor após a celebração da escritura de compra e venda.
Conforme estabelecido pelo artº 10 do Código do IRS, as mais-valias ou menos-valias deverão ser englobadas no âmbito do rendimento líquido apurado em termos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) na Categoria G do IRS em "Incrementos Patrimoniais" (redacção da Lei de Orçamento para 2001). Para efeitos de englobamento do rendimento, as mais-valias / menos-valias são apenas consideradas em 50%, afectadas ainda por um coeficiente de correcção monetária, estabelecido por Portaria pela tutela.
A lei prevê que as mais-valias estejam isentas de tributação no caso do produto da venda ser aplicado novamente para compra de habitação
própria permanente se:
• o produto da venda da habitação, no período máximo de 2 anos, for reinvestido na compra da nova habitação;
• tiver adquirido nova habitação no período antecedente de 12 meses a contar da data da venda da habitação actual;
• o imóvel seja um
prédio rústico, afecto a uma actividade comercial/ agrícola/ industrial, e tenha sido adquirido antes de 01/01/1989.
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