
Originalmente Colocado por
matilheiro
antigamente com as propostas em carta fechada era fácil manipular as coisas. agora com o leilão electrónico qualquer pessoa pode saber o valor da proposta mais alta e apresentar o que entender até ao último minuto. é mais transparente.
o vencedor é notificado por carta registada e tem 15 dias para ir às finanças pagar. até 500 unidades de conta tem que ser a pronto. mais do que isso pode pedir-se um prazo para fazer o pagamento e eventualmente pedir um crédito. no momento do pagamento, paga-se o valor licitado + IMT + imposto de selo. em troca recebe-se uma guia das finanças e pode-se marcar a escritura. muitas vezes as finanças nomeiam agentes para servirem de intermediário na venda e são esses que representam a parte vendedora na escritura. no momento da escritura o comprador paga os custos da escritura como normalmente.
as vendas de imoveis pelas finanças são livres de ónus e encargos, pelo que quaisquer direitos que existam sobre o
prédio deixam de existir. O cancelamento dos ónus e encargos vem também na escritura e o registo predial fica limpinho no nome do novo proprietário. obviamente que contratos de arrendamento anteriores à data da penhora se mantêm.
quando se faz a visita ao
prédio antes da venda fica-se logo com uma ideia do tipo de pessoa que é o executado. as finanças vendem no estado em que está, pelo que ninguém se responsabiliza se o gajo destruir aquilo tudo. imóveis que se encontrem ocupados pelos executados (muito comum), eles têm que sair. mas ninguém lhes pega ao colo e os põe na rua. tipicamente, as finanças depois de receberem o dinheiro lavam daí as mãos e o novo proprietário que se amanhe.
e nunca, mas nunca, se vai ver um bem penhorado sozinho, muito menos se o fiel depositário for o executado.