Tópico da aquisição de habitação
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Título: Tópico da aquisição de habitação

  1. #1
    Piloto de Troféu nogueiraribeiro's Avatar
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    Jun 2003
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    Por Defeito Tópico da aquisição de habitação

    Boa tarde a todos, como não encontrei um tópico que centralizasse os assuntos relacionados com a aquisição de habitação decidi abrir um que permita abrange-los. A ideia se possível seria partilhar experiências e informações em torno dos seguintes pontos:
    - Pontos de pesquisa
    - Burocracias
    - Aspectos legais a ter em conta durante o processo
    - IMI
    - Etc...Etc...

    Começo com duas questões:


    Encontrei recentemente um negócio interessante para aquisição de um apartamento. Tudo parece estar em condições, trata-se de uma casa que nunca foi habitada mas já foi construída a 3 anos, não vi fissuras ou quaisquer marcas de má construção ou desgaste prematuro, aliado ao facto de ter um preço aceitável face ao que a casa tem para oferecer (parece tentador). As minhas questões são:


    1. Em termos de burocracias, pela vossa experiência, há algo concreto que me recomendem a ter em atenção antes de avançar com o negócio (ex.: verificar as plantas, verificar informações com finanças ou conservatória... coisas deste genéro)?


    2. O apartamento tem bastante área (aprox 190m2), como consigo saber o valor do IMI a pagar? Encontrei um simulador mas o único que me permite obter é o valor patrimonial e sinceramente duvido que tenha dado o resultado correcto (foi bastante baixo para ser verdade)... alguém tem noção mais ou menos quanto pagaria um T3 com esta área novo no grande Porto?


    Desde ja obrigado, as vossas opiniões são bem-vindas!


  2. #2
    Piloto de Testes asjesus's Avatar
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    Por Defeito

    Eu tenho um T3 com 160m2 mais terraço com 30m2 e lugar de garagem que dá para os meus dois carros. (+- 25m2).

    Pago de IMI perto de 600€ por ano. E é na CM Maia.

  3. #3
    Piloto de Troféu nogueiraribeiro's Avatar
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    Jun 2003
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    Por Defeito

    Obrigado asjesus, é uma boa referência a ter em conta porque a aquisição contas feitas é linear de se perceber se é viável ou não, mas os custos de manutenção do imóvel também são muito importantes

  4. #4
    Piloto de Troféu edununo's Avatar
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    Por Defeito

    asjesus, já que somos vizinhos, sabes qual o valor de avaliação do teu apartamento? Tenho uma casa na Maia e vou pagar IMI para o ano. Em função do valor do teu poderei estimar o que irei pagar.
    Pode ser por pm.

  5. #5
    Piloto de Testes
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    Mar 2011
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    Por Defeito

    A ida às finanças e ao registo predial são obrigatórias... e depois da escritura há que registar o imóvel antes que o proprietário o venda outra vez.

  6. #6
    Chefe de Equipa MrsX's Avatar
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    Por Defeito

    Normalmente, se a venda for através de imobiliária, estes tratam de tudo. Podes sempre pedir para conferir os documentos, para ver se está tudo ok, mas a ti cabe-te pagar os impostos associados, os registos provisórios (se houver lugar a tal), tratares do financiamento (se precisares) e apresentares-te na escritura. Nas casas que comprei o registo definitivo foi feito logo pelo cartório e eu só tive que pedir a isenção de IMI pela net.

  7. #7
    Piloto de Troféu Real's Avatar
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    Por Defeito

    É só Maiatos por aqui

  8. #8
    Piloto de Troféu nogueiraribeiro's Avatar
    Data de Registo
    Jun 2003
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    Por Defeito

    Ora passados 3 meses volto cá já proprietário, embora não da habitação que pretendia adquirir a 1 de Julho. Contudo tenho uma questão, a aquisição envolveu registo de hipoteca e a escritura foi feita por um advogado na qualidade de notário a aproximadamente 3 semanas.

    Passado pouco tempo, na certidão permanente já apareço como proprietário, contudo nas finanças não me aparece o imóvel e se pesquisar por ele diz que não sou o proprietário, o que me leva a crer que a empresa que fez a escritura não emitiu a actualização para as finanças, ou a conservatória não emitiu. A minha questão é se necessito de me dirigir às finanças para registar o imóvel em meu nome (apresentando a escritura ou a certidão permanente) ou se deveria ser a empresa que providenciou a escritura (e a quem paguei as despesas) a faze-lo.

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