Programa Incentivo Abate

Actualmente, encontram-se em vigor dois programas de incentivo ao abate de Veículos em Fim de Vida (VFV), um para a aquisição de veículos com motor a combustão e outro para a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos:
1. Veículos com motor a combustão
O Programa do Incentivo Fiscal ao Abate de VFV é um programa Estatal (DL 33/2007, de 15 de Fevereiro) que, na entrega de um veículo velho para abate, confere um desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de um veículo:
- Ligeiro novo (0 km), com motor de combustão.
- Com nível de emissões de CO2 que não ultrapasse os 130 g/km.
Durante o ano de 2010, o valor do incentivo é de €750 caso se entregue para abate um veículo com mais de 10 anos e é de €1.000 caso se entregue um veículo com mais de 15 anos.
2. Veículos com motor eléctrico
O Programa para a Mobilidade Eléctrica é um programa Estatal (DL 39/2010, de 26 de Abril e Portaria 468/2010, de 7 de Julho) que, na entrega de um veículo velho para abate, confere um incentivo financeiro de €1.500 na compra de um veículo:
- Ligeiro novo (0 km), com motor exclusivamente eléctrico.
- Equipado com baterias com uma autonomia total mínima de 120 km.
- Tenha um preço de venda ao público, incluindo as respectivas baterias, inferior a €50.000, incluindo impostos.
- Seja adquirido para uso não comercial e por pessoa singular (podem ser adquiridos a crédito com reserva de propriedade, em locação financeira e em aluguer de longa duração, desde que nestes dois últimos casos os respectivos contratos tenham uma duração superior a 1 ano e nele conste a opção de compra dos veículos).
- Conste da lista de elegibilidade técnica que está disponível para consulta nos sites da DGAIEC (www.dgaiec.min-financas.pt), do IMTT (www.imtt.pt) e da Mobi.E (www.mobi-e.pt).
A este incentivo financeiro poderão ser adicionados €5.000 para os particulares que adquirirem um dos primeiros 5.000 carros eléctricos.
3. Condições comuns aos dois programas
Para se habilitar a qualquer um destes incentivos, o candidato terá de entregar para abate um veículo velho que satisfaça as seguintes condições:
- Veículo ligeiro com mais de 10 anos de matrícula.
- Registado em nome do comprador há mais de 6 meses.
- Livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Em condições de circular pelos próprios meios ou, no caso de já não circular, que possua ainda todos os seus componentes essenciais.
Depois de ter o certificado de destruição emitido pelo centro de abate que receber o veículo velho, poderá escolher o seu veículo novo num concessionário e remeter até 31 de Dezembro de 2010 à Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) os seguintes documentos:
- Requerimento de concessão do incentivo.
- Certificado de destruição (emitido há menos de 1 ano no caso do incentivo para veículos a combustão e há menos de 6 meses no caso do incentivo para veículos eléctricos).
- Fotocópia dos documentos do veículo abatido (livrete e título de registo de propriedade, ou alternativamente, o certificado de matrícula).
- Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário.
- Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (DL 114/2007, de 19 de Abril).
- Certidão que comprove que o veículo destruído não tem ónus ou encargos (passada pela Conservatória do Registo Automóvel).
- Factura pró-forma do veículo novo se pretende adquirir e respectivo Certificado de Conformidade (COC).
NOTAS: Para obter informações sobre o Regime Excepcional em vigor na Região Autónoma da Madeira e sobre o Reembolso do ISV e do IVA para veículos abatidos entre 1 de Janeiro e 1 de Maio de 2010, pode consultar a Circular n.º48/2010 da DGAIEC.
