Selo IUC carro 1979? /Compra de carro sem inspecção para Abate posterior
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Título: Selo IUC carro 1979? /Compra de carro sem inspecção para Abate posterior

  1. #1
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    Por Defeito Selo IUC carro 1979? /Compra de carro sem inspecção para Abate posterior

    Tenho um familiar que pretende adquirir um carro (ou seja o carro é dado) embora trabalhe não tem inspecção para passar para nome dele durante 6 meses e posteriormente ser usado para abate de um carro novo.
    Ele não quer fazer inspecção pois era preciso gastar muito para por o carro em ordem!

    É possivel comprar um carro sem inspecção ficar com ele durante 6 meses e depois mandar para abate sem inspecção e beneficiar do desconto na compra de um novo?

    Sabem se um carro de 1979 paga selo IUC?

    Obrigado
    Última edição por ferreira2004 : 25-07-10 às 18:13:50


  2. #2
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    Por Defeito

    Alguém me pode ajudar?


    Obrigado

  3. #3
    RAD
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    Por Defeito

    Citação Originalmente Colocado por ferreira2004 Ver Post
    Tenho um familiar que pretende adquirir um carro (ou seja o carro é dado) embora trabalhe não tem inspecção para passar para nome dele durante 6 meses e posteriormente ser usado para abate de um carro novo.
    Ele não quer fazer inspecção pois era preciso gastar muito para por o carro em ordem!

    É possivel comprar um carro sem inspecção ficar com ele durante 6 meses e depois mandar para abate sem inspecção e beneficiar do desconto na compra de um novo?

    Sabem se um carro de 1979 paga selo IUC?

    Obrigado
    Não, só carros matriculados a partir de 1981.

    Relativamente ao programa de incentivo ao abate de VFV, nesta lista de requisitos não é referida a inspecção. Parece que já não é obrigatória.

    EDIT: Agora é para carros a partir de 8 anos?! Tenho andado desatento...
    Se bem que 1250€ por um carro com essa idade, só assim:
    Última edição por RAD : 25-07-10 às 21:52:45

  4. #4
    RAD
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    Por Defeito

    Em 2010, o incentivo só é válido na compra de veículos que emitam até 130 g CO2/Km. Especula-se que em 2011 só seja válido na compra de veículos eléctricos - isto é... o veículos que se chamem Nissan Leaf (30'000 €) -, mas isso só será confirmado no OE2011, a definir lá para Novembro na melhor das hipóteses.

  5. #5
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    Citação Originalmente Colocado por RAD Ver Post
    Não, só carros matriculados a partir de 1981.

    Relativamente ao programa de incentivo ao abate de VFV, nesta lista de requisitos não é referida a inspecção. Parece que já não é obrigatória.

    EDIT: Agora é para carros a partir de 8 anos?! Tenho andado desatento...
    Se bem que 1250€ por um carro com essa idade, só assim:
    O problema é que o carro está sem inspecção à mais de 10 anos.

    A dúvida é se é legal comprar o carro sem inspecção à 10 anos. manter em nome da pessoa 6 meses e depois dar para abate ?

    Obrigado

  6. #6
    nto
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    Por Defeito

    Programa Incentivo AbateActualmente, encontram-se em vigor dois programas de incentivo ao abate de Veículos em Fim de Vida (VFV), um para a aquisição de veículos com motor a combustão e outro para a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos:

    1. Veículos com motor a combustão


    O Programa do Incentivo Fiscal ao Abate de VFV é um programa Estatal (DL 33/2007, de 15 de Fevereiro) que, na entrega de um veículo velho para abate, confere um desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de um veículo:
    • Ligeiro novo (0 km), com motor de combustão.
    • Com nível de emissões de CO2 que não ultrapasse os 130 g/km.
    Durante o ano de 2010, o valor do incentivo é de €750 caso se entregue para abate um veículo com mais de 10 anos e é de €1.000 caso se entregue um veículo com mais de 15 anos.

    2. Veículos com motor eléctrico


    O Programa para a Mobilidade Eléctrica é um programa Estatal (DL 39/2010, de 26 de Abril e Portaria 468/2010, de 7 de Julho) que, na entrega de um veículo velho para abate, confere um incentivo financeiro de €1.500 na compra de um veículo:
    • Ligeiro novo (0 km), com motor exclusivamente eléctrico.
    • Equipado com baterias com uma autonomia total mínima de 120 km.
    • Tenha um preço de venda ao público, incluindo as respectivas baterias, inferior a €50.000, incluindo impostos.
    • Seja adquirido para uso não comercial e por pessoa singular (podem ser adquiridos a crédito com reserva de propriedade, em locação financeira e em aluguer de longa duração, desde que nestes dois últimos casos os respectivos contratos tenham uma duração superior a 1 ano e nele conste a opção de compra dos veículos).
    • Conste da lista de elegibilidade técnica que está disponível para consulta nos sites da DGAIEC (www.dgaiec.min-financas.pt), do IMTT (www.imtt.pt) e da Mobi.E (www.mobi-e.pt).
    A este incentivo financeiro poderão ser adicionados €5.000 para os particulares que adquirirem um dos primeiros 5.000 carros eléctricos.

    3. Condições comuns aos dois programas


    Para se habilitar a qualquer um destes incentivos, o candidato terá de entregar para abate um veículo velho que satisfaça as seguintes condições:
    • Veículo ligeiro com mais de 10 anos de matrícula.
    • Registado em nome do comprador há mais de 6 meses.
    • Livre de quaisquer ónus ou encargos.
    • Em condições de circular pelos próprios meios ou, no caso de já não circular, que possua ainda todos os seus componentes essenciais.
    Depois de ter o certificado de destruição emitido pelo centro de abate que receber o veículo velho, poderá escolher o seu veículo novo num concessionário e remeter até 31 de Dezembro de 2010 à Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) os seguintes documentos:
    • Requerimento de concessão do incentivo.
    • Certificado de destruição (emitido há menos de 1 ano no caso do incentivo para veículos a combustão e há menos de 6 meses no caso do incentivo para veículos eléctricos).
    • Fotocópia dos documentos do veículo abatido (livrete e título de registo de propriedade, ou alternativamente, o certificado de matrícula).
    • Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário.
    • Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (DL 114/2007, de 19 de Abril).
    • Certidão que comprove que o veículo destruído não tem ónus ou encargos (passada pela Conservatória do Registo Automóvel).
    • Factura pró-forma do veículo novo se pretende adquirir e respectivo Certificado de Conformidade (COC).
    NOTAS: Para obter informações sobre o Regime Excepcional em vigor na Região Autónoma da Madeira e sobre o Reembolso do ISV e do IVA para veículos abatidos entre 1 de Janeiro e 1 de Maio de 2010, pode consultar a Circular n.º48/2010 da DGAIEC.
    in: http://www.valorcar.pt/detentores_pr...ivo_fiscal.asp

  7. #7
    nto
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    Por Defeito

    No post anterior tens a resposta.

    Já agora, não te esqueças que a comprar agora carro, ele apenas fará 6 meses já em 2011 e o incentivo de que se está a falar é até 31 de Dezembro de 2010.

    Logo, não conseguirá usufruír dos incentivos actuais.

    Quanto a 2011, como é óbvio ainda não se sabe como serão as coisas.

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