citação:
SABE QUAL O PRAZO DE GARANTIA DOS BENS QUE COMPRA?
o O prazo de garantia mínima dos bens moveis é de 2 anos.(EX. computador).
o O prazo de garantia mínima dos bens imóveis é de 5 anos (EX. Apartamento).
o O prazo de garantia dos bens usados é de 2 anos , excepto se por acordo entre as partes (Vendedor; Consumidor) esse prazo seja reduzido para o mínimo de 1 ano (EX. Automóvel usado).
o O prazo de garantia para peças substituídas é de 2 anos.
o Os bens moveis consumiveis (que se destroem por uma utilização normal num curto período de tempo – pilhas, tinteiros, esferográficas), não estão abrangidos pelos mesmos prazos de garantia.
Se adquirir um bem com defeito, o consumidor tem o direito sobre o vendedor a exigir uma das seguintes soluções:
o A REPARAÇÃO do defeito
o A sua SUBSTITUIÇÃO
o A REDUÇÃO do preço
o A RESOLUÇÃO do contrato.
Qualquer das soluções encontradas é SEM ENCARGOS para o consumidor , não devendo ser cobrado qualquer importância por despesas para voltar a colocar o bem em conformidade com o contrato (EX. despesas de transporte, mão de obra).
A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável e sem grande inconveniente para o consumidor.
O prazo de garantia suspende-se durante o tempo que o consumidor estiver privado de utilização do bem, devido à reparação.
QUAL O PRAZO PARA DENUNCIAR OS DEFEITOS?
Quando o consumidor detectar um defeito no bem, deve denunciá-lo num prazo de:
* DOIS MESES — para um bem móvel
* UM ANO — Para um bem imóvel
O consumidor tem o prazo de 6 meses, após a denuncia dos defeitos, para recorrer aos tribunais (arbitral ou judicial ) com vista à resolução dos problemas.
A denuncia de defeito do bem deverá ser efectuada por escrito e enviada por carta registada com aviso de recepção.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
* Código Civil
* Lei 24/96 de 31 de Julho — Lei da Defesa do Consumidor
* Decreto-Lei 67/2003 de 8 de Abril — Venda de Bens de Consumo e suas Garantias
NOTA: “Considera-se CONSUMIDOR todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestação de serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”